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Menus de configuração no Painel de Administração
Sim. A Teknisa já está realizando liberações para que seja possível a emissão e a transmissão de notas fiscais com os novos tributos. Dessa forma, os clientes poderão cumprir com a obrigação acessória de emissão e transmissão dos documentos fiscais.
A Teknisa já iniciou as liberações para adequação, permitindo configurar parâmetros relacionados aos novos tributos (CBS, IBS e IS) e garantindo que seus clientes estejam em conformidade com a Lei Complementar nº 214.
Sim. O sistema permitirá as parametrizações necessárias para se adequar à Reforma Tributária, contemplando tanto os tributos atuais quanto os novos criados. A Teknisa disponibilizará avisos das atualizações e um passo a passo para a correta configuração.
Com a Reforma, bares e restaurantes ficam sujeitos a um regime específico de incidência dos novos tributos CBS e IBS. Haverá redução de 40% da alíquota na maioria das operações de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.
Exclusões:
Quer saber mais? Assista ao episódio do Café com Novidades, com as advogadas Nathalia Assis e Natália Medeiros, do escritório de advocacia FBA.legal sobre os impactos da Reforma para bares e restaurantes:
Café com Novidades - episódio 04 || FBA.legal Reforma Tributária: impactos em bares e restaurantes
Não. A utilização de créditos de IBS e CBS não será permitida para consumidores de alimentação e bebidas fornecidas por bares, restaurantes e lanchonetes.
O cashback será destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O benefício será individual e automático, vinculado ao CPF no momento da compra, podendo ocorrer por crédito ou reembolso.
O objetivo é reduzir o impacto dos tributos no consumo dessas famílias, formalizar o setor e combater a sonegação, já que será obrigatória a emissão da NF vinculada ao CPF.
Prazos:
Até o momento, não. O preenchimento do CPF no documento fiscal já garantirá a transmissão automática da informação ao Governo, que será responsável pela devolução dos tributos.
Independentemente da atividade, o optante pelo Simples só pode se creditar ou gerar créditos integralmente se optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da guia do Simples.
As empresas já deverão adaptar seus sistemas para emitir notas com o cálculo da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (alíquota de 0,1%)
Nos termos do art. 47 da LC 214/2025, o cliente poderá tomar crédito integral se ele for um contribuinte do regime regular do IBS/CBS (optante pelo Simples ou não). Se o fornecedor estiver no Regime Regular, a regra geral é o direito ao crédito integral sobre as aquisições. A aquisição de optante pelo Simples que não recolha a IBS/CBS pelo regime regular dará apenas o crédito parcial, conforme visto acima.
Além disso, compras de itens de uso ou consumo pessoal e em aquisições de cujas operações sejam isentas ou com alíquota zero não geram direito ao crédito.
