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Dúvidas Frequentes

Reforma Tributária

Sim. A Teknisa já está realizando liberações para que seja possível a emissão e a transmissão de notas fiscais com os novos tributos. Dessa forma, os clientes poderão cumprir com a obrigação acessória de emissão e transmissão dos documentos fiscais.

A Teknisa já iniciou as liberações para adequação, permitindo configurar parâmetros relacionados aos novos tributos (CBS, IBS e IS) e garantindo que seus clientes estejam em conformidade com a Lei Complementar nº 214.

Sim. O sistema permitirá as parametrizações necessárias para se adequar à Reforma Tributária, contemplando tanto os tributos atuais quanto os novos criados. A Teknisa disponibilizará avisos das atualizações e um passo a passo para a correta configuração.

Com a Reforma, bares e restaurantes ficam sujeitos a um regime específico de incidência dos novos tributos CBS e IBS. Haverá redução de 40% da alíquota na maioria das operações de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento.

Exclusões:

  • Não entram na base de cálculo: gorjetas (até 15% do valor, desde que repassadas integralmente), taxas de entrega e intermediação.
  • Tributação cheia (sem desconto de 40%): alimentos e bebidas adquiridos de terceiros para revenda, fornecimento de refeições para empresas, eventos e aviação civil.
  • Bebidas alcoólicas: terão tributação maior devido à incidência do Imposto Seletivo (IS).

Quer saber mais? Assista ao episódio do Café com Novidades, com as advogadas Nathalia Assis e Natália Medeiros, do escritório de advocacia FBA.legal sobre os impactos da Reforma para bares e restaurantes:

Café com Novidades - episódio 04 || FBA.legal Reforma Tributária: impactos em bares e restaurantes

Não. A utilização de créditos de IBS e CBS não será permitida para consumidores de alimentação e bebidas fornecidas por bares, restaurantes e lanchonetes.

O cashback será destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O benefício será individual e automático, vinculado ao CPF no momento da compra, podendo ocorrer por crédito ou reembolso.

  • Devolução integral (100% CBS + 20% IBS): contas de gás, água, energia e telefonia.
  • Devolução parcial (20% CBS + 20% IBS): demais consumos.
  • Sem devolução: produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS).

O objetivo é reduzir o impacto dos tributos no consumo dessas famílias, formalizar o setor e combater a sonegação, já que será obrigatória a emissão da NF vinculada ao CPF.

Prazos:

  • Cashback CBS: a partir de janeiro de 2027.
  • Cashback IBS: a partir de janeiro de 2029.

Até o momento, não. O preenchimento do CPF no documento fiscal já garantirá a transmissão automática da informação ao Governo, que será responsável pela devolução dos tributos.

Independentemente da atividade, o optante pelo Simples  pode se creditar ou gerar créditos integralmente se optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da guia do Simples.

As empresas já deverão adaptar seus sistemas para emitir notas com o cálculo da CBS (alíquota de 0,9%) e do IBS (alíquota de 0,1%)

Nos termos do art. 47 da LC 214/2025, o cliente poderá tomar crédito integral se ele for um contribuinte do regime regular do IBS/CBS (optante pelo Simples ou não). Se o fornecedor estiver no Regime Regular, a regra geral é o direito ao crédito integral sobre as aquisições. A aquisição de optante pelo Simples que não recolha a IBS/CBS pelo regime regular dará apenas o crédito parcial, conforme visto acima.

Além disso, compras de itens de uso ou consumo pessoal e em aquisições de cujas operações sejam isentas ou com alíquota zero não geram direito ao crédito.

HCM

FAQs em breve

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