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Erro: Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota municipal. Erro ao transmitir nota após implantação da reforma tributária IBS/CBS por falta do grupo de redução de alíquota municipal nas regras fiscais.

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Erro: Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota municipal. Erro ao transmitir nota após implantação da reforma tributária IBS/CBS por falta do grupo de redução de alíquota municipal nas regras fiscais.

Essa rejeição ocorre porque a SEFAZ exige a informação do grupo de redução de alíquota do IBS Municipal na NF-e, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária. Quando a classificação tributária utilizada exige redução de alíquota e essa informação não é enviada no XML, a nota é rejeitada.

Como resolver? Para corrigir a rejeição, é necessário revisar e ajustar as informações tributárias no sistema emissor da NF-e:

  1. Verifique a Classificação Tributária (cClassTrib)
    Confirme se a classificação tributária utilizada na nota exige o preenchimento do grupo de redução de alíquota municipal. Alguns códigos tornam esse campo obrigatório.
  2. Informe o Grupo de Redução de Alíquota Municipal
    No cadastro do item ou na regra fiscal aplicada, localize a seção relacionada à tributação da Reforma Tributária (IBS/CBS) e identifique o campo de redução de alíquota municipal.
  3. Preencha o percentual de redução
    Informe o percentual correto de redução da alíquota municipal.
    Mesmo nos casos de isenção total, pode ser necessário informar explicitamente o valor 100%, conforme a regra de validação da SEFAZ ou do município. O preenchimento deve ser feito na tela Parametrização Fiscal Centralizada. Certifique-se também de informar o código fiscal 1 – Operações com crédito de imposto para que os valores sejam destacados no XML
  4. Reenvie a NF-e
    Após salvar as correções, e ativar a regra fiscal, feche o documento na tela de Lançamento para salvar as alterações do cadastro de imposto, e retransmita a nota fiscal.
    Não é necessário excluir o documento, apenas corrigir e reenviar.

Após esses ajustes, a NF-e deverá ser validada e autorizada pela SEFAZ sem a rejeição relacionada à redução de alíquota municipal.

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2 de fevereiro de 2026

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