• Nenhum produto no carrinho.

Erro de rejeição ao transmitir NF-e utilizando novos impostos IBS e CBS; Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida.

Skip to main content
< Todos os Tópicos
Imprimir

Erro de rejeição ao transmitir NF-e utilizando novos impostos IBS e CBS; Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida.

Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida A rejeição “Alíquota do IBS da UF inválida” (código 1026) ocorre na emissão de NF-e/NFC-e em 2026 porque a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a Unidade Federativa (UF) está errada; para este ano, o valor correto esperado é 0,1%, conforme as regras de transição da Reforma Tributária, sendo necessário ajustar o software emissor ou o cadastro do produto/tributo para usar exatamente esse percentual, sem arredondamentos, para o IBS Estadual. Como corrigir?

  1. Acesse a tela Parametrização Fiscal Centralizada e corrija a alíquota atribuída ao IBS UF.
  2. Ative a regra fiscal após realizar o ajuste.
  3. Acesse a tela de Lançamento e feche o documento para salvar as alterações
  4. Transmita o documento novamente.
Este artigo foi útil?
0 Até 5 estrelas
5 Estrelas 0%
4 Estrelas 0%
3 Estrelas 0%
2 Estrelas 0%
1 Estrelas 0%
5
Por favor, nos dê seu feedback
Como podemos melhorar este documento?
Precisa de ajuda?
Sumário
26 de janeiro de 2026

0 respostas em "Erro de rejeição ao transmitir NF-e utilizando novos impostos IBS e CBS; Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida."

UNIVERSIDADE TEKNISA

A Universidade oferece treinamentos com certificação para operar as soluções Teknisa em uma plataforma Online. Os cursos abrangem as áreas de Alimentação, Industrias, ERP, Varejo e PDV.

NOSSO ENDEREÇO

Rua Sergipe, 1014 – 7º andar
Savassi – Belo Horizonte / MG
CEP: 30130-171

equipeead@teknisa.com

CÓDIGO DE CERTIFICADO