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Erro: Rejeição 1034 percentual de redução de alíquota UF não válido código de classificação tributária 200014, erro schema XML e IS em NF-e após reforma tributária.

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Erro: Rejeição 1034 percentual de redução de alíquota UF não válido código de classificação tributária 200014, erro schema XML e IS em NF-e após reforma tributária.

Quando ocorre a rejeição 1034 (percentual de redução de alíquota da UF não é válido para o código de classificação tributária 200014), erro de schema XML (rejeição 225) ou erro relacionado ao imposto IS em NF-e para empresas que não são prestadoras de serviço, é necessário revisar toda a parametrização fiscal conforme abaixo:

  1. Verifique se o código de classificação tributária (cClassTrib) e o CST informados para IBS/CBS estão corretos segundo o enquadramento fiscal do produto e de acordo com as novas regras da Reforma Tributária. Por exemplo, CST 200 exige configurações específicas e nem sempre aceita redução para determinados cClassTrib (ex: 200014).
  2. Confirme com sua contabilidade se a aplicação do percentual de redução de alíquota é permitida para aquele código de classificação. Para cClassTrib 200014, a legislação pode não permitir redução de alíquota pela UF, exigindo valor zero ou omissão deste campo.
  3. Na tela de parametrização centralizada de NF-e, caso o campo de redução não esteja disponível, valide se a tabela de regras fiscais está atualizada para suportar o novo layout da NF-e pós-reforma e, se necessário, atualize o sistema para liberar a configuração adequada.
  4. Corrija os campos de CST em IBSCBS no XML fiscal: para IBS/CBS, apenas valores válidos conforme legislação vigente podem ser usados (exemplo: evite CST ’00’ se não permitido).
  5. Para empresas não optantes por ISS ou que não prestam serviços, garanta que nenhum campo relacionado ao imposto IS esteja preenchido nessas parametrizações. No XML, o grupo ‘imposto/ISWBCIS’ ou similar não deve existir se não houver incidência de IS.
  6. Após ajustes, valide a geração do XML fiscal utilizando a ferramenta de validação de schemas da SEFAZ para garantir conformidade estrutural e de conteúdo.
  7. Realize novo teste de transmissão das NF-e; somente notas parametrizadas corretamente serão aceitas e autorizadas pela SEFAZ.

Esses passos asseguram que as regras fiscais, códigos e campos obrigatórios estejam de acordo com a legislação, evitando rejeições por classificação tributária, redução indevida e inconsistências no arquivo XML transmitido.

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29 de janeiro de 2026

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