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Erro (NF-e): Imposto IBSUF não associado, CST de PIS/COFINS inválido, informações fiscais padrão sem alterações e CFOP incorreto em devolução.

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Erro (NF-e): Imposto IBSUF não associado, CST de PIS/COFINS inválido, informações fiscais padrão sem alterações e CFOP incorreto em devolução.

Para corrigir erros na importação ou emissão de NF-e, como imposto IBSUF não associado, CST de PIS/COFINS inválido e problemas com CFOP em devolução no sistema Teknisa, siga os seguintes passos:

  1. Realize o cadastro obrigatório dos impostos IBS (Estadual/Municipal), CBS (Federal) e IS (Federal) conforme a nova reforma tributária:
    • No menu de cadastro de impostos, registre cada imposto atribuindo o respectivo órgão arrecadador (Estado, Município ou Federal).
    • Configure o tratamento do imposto (Destacar Valor ou Acrescer), tipo de contabilização (Documento), e relacione cada imposto com os códigos XML: IBS=11, CBS=12, IS=13. 1.3. Certifique-se de associar corretamente cada imposto às operações fiscais, inclusive para notas de devolução.
  2. Valide e, se necessário, cadastre corretamente os códigos CST para PIS e COFINS em todos os produtos, fornecedores e clientes envolvidos na operação:
    • Acesse o cadastro dos produtos, clientes e fornecedores.
    • Verifique se os campos de CST/CSOSN (ICMS, PIS, COFINS) estão devidamente preenchidos e compatíveis com a legislação vigente e o tipo de operação (ex: saída, devolução).
  3. Corrija o código CFOP utilizado na nota de devolução:
    • Substitua o CFOP padrão de saída (por exemplo, 5102) por um CFOP correspondente à devolução de mercadorias (exemplos: 1202, 2202, 5202 ou 6202, dependendo do enquadramento da devolução).
  4. Revise a parametrização fiscal da empresa e, se necessário, preencha campos obrigatórios como grupo fiscal e código da receita.
  5. Após realizar as parametrizações, tente novamente a importação/emissão da NF-e e valide se os impostos aparecem corretamente associados e o erro foi eliminado.

Esses procedimentos garantem a configuração fiscal conforme a legislação, a correta associação dos impostos e eliminam os erros de parametrização na NF-e.

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2 de fevereiro de 2026

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